Guia definitivo: Gastos com pets e imposto de renda em 2026

Guia definitivo: Gastos com pets e imposto de renda em 2026

Tudo sobre as regras atuais, os riscos de declarar veterinário e o que esperar da aprovação do PL 4236/2025.



Se você compartilha a vida com um bichinho, sabe que o amor é gigante, mas os custos com veterinário, vacinas e ração também não ficam atrás. Com a temporada do Imposto de Renda 2026 aberta, surge a dúvida de ouro: Dá para abater esses gastos e dar um alívio no bolso?.

Vamos direto ao ponto: atualmente, a resposta ainda é não. Mas calma, tem muita coisa acontecendo no Congresso que pode mudar o seu futuro com o Leão.

Como está a regra agora?

Para a Receita Federal, os animais de estimação ainda não são considerados "dependentes". Por isso, as regras que valem para hoje são:

  • Não pode deduzir: Consultas de rotina, cirurgias, exames, ração, banho e tosa ou hotéis pet.

  • O perigo da Malha Fina: Nunca tente colocar o recibo do veterinário no campo de "Despesas Médicas" pois é exclusivo para humanos. O cruzamento de dados da Receita é rápido e isso pode travar sua restituição.

A esperança: O que diz o PL 4236/2025?

A grande novidade que está movimentando os tutores é o Projeto de Lei 4236/2025 (e outros semelhantes, como o PL 6307/25). A ideia é reconhecer que cuidar da saúde dos animais é, na verdade, uma questão de saúde única, já que prevenir doenças nos pets também protege os humanos.

O que o projeto propõe:

  • Limite de abatimento: Você poderia deduzir até R$ 3.000,00 por ano com gastos do seu pet.

  • Incentivo à adoção: Se o seu amigo for adotado em ONGs ou abrigos públicos, o limite pode subir em 50%, chegando a R$ 4.500,00.

  • O que entraria na conta: Apenas despesas de saúde preventiva como vacinas, castração, microchipagem, exames de zoonoses e medicamentos ligados a esses procedimentos.

Quais seriam as exigências?

Não bastaria ter o pet, você precisaria comprovar tudo:

  • Nota Fiscal detalhada com o CPF do tutor e o CRMV do veterinário.

  • Registro do animal: O pet precisaria estar cadastrado em um sistema oficial como o Cadastro Nacional de Animais Domésticos.

Em que pé está essa lei?

Atualmente em março de 2026, o projeto ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados. Ele está sendo analisado pelas comissões de Finanças, Tributação e Constituição e Justiça.

Atenção: Como o projeto ainda não foi aprovado e sancionado, ele não vale para a declaração que você está fazendo agora.

Dicas para se preparar desde já!

Mesmo que a lei ainda não esteja valendo, quem se organiza sai na frente. Veja como se planejar:

  • Peça sempre Nota Fiscal: Comece a colecionar as notas fiscais dos atendimentos veterinários. Se a lei passar, você já terá o hábito e os documentos.

  • RG do pet: Verifique se sua cidade já possui um sistema de registro de animais RGA. Estar com o cadastro em dia será fundamental para futuras deduções.

  • Reserva de saúde: Como ainda não há o desconto no IR, a melhor saída é manter uma "poupança pet" ou considerar um plano de saúde animal para evitar gastos imprevistos e pesados.

O amor pelos pets já é reconhecido por quase todos, menos pelo sistema de impostos... por enquanto! Fique de olho na aprovação do PL 4236/2025, pois ele pode ser o primeiro passo para que cães e gatos sejam vistos oficialmente como membros da família brasileira na hora de prestar contas ao governo.

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