Se o pet é filho, como fica depois da separação?

Se o pet é filho, como fica depois da separação?

Existem leis para isso e é melhor ficar por dentro para evitar dor de cabeça

O fim de um ciclo amoroso traz consigo uma série de reestruturações delicadas: a divisão dos bens, a mudança de casa e, cada vez mais frequente, a definição de com quem fica o filho de quatro patas da família.

Até muito recentemente, o destino dos animais de estimação em divórcios ou dissoluções de união estável ficava em um limbo jurídico complexo. No entanto, o cenário legal mudou de forma definitiva. Se você está passando por isso ou quer entender como proteger o bem-estar do seu companheiro peludo, este artigo vai esclarecer as regras atuais e mostrar como encarar essa nova realidade sem dores de cabeça.

O que a legislação brasileira diz hoje?

A grande novidade no universo do Direito de Família e dos Direitos dos Animais é a Lei nº 15.392, sancionada e publicada em abril de 2026. Esta legislação veio para preencher uma lacuna histórica, estabelecendo regras claras para a custódia compartilhada de animais de estimação quando não há acordo amigável entre o ex-casal.

A nova lei parte do princípio da "propriedade comum", ou seja, presume-se que o pet pertence a ambos, se ele passou a maior parte de sua vida sob a constância do casamento ou da união estável.

Como funciona a divisão de responsabilidades na prática?

De acordo com o texto da nova lei, quando o juiz determina a guarda compartilhada, os deveres e direitos são distribuídos da seguinte forma:

  • Despesas  do dia a dia: Os gastos com alimentação e higiene cotidiana são de responsabilidade do tutor que estiver em companhia do animal naquele momento.

  • Despesas de saúde e imprevistos: Custos com consultas veterinárias, exames, internações, vacinas e medicamentos de uso contínuo devem ser divididos igualmente, 50% para cada parte.

  • Exceções e perda da guarda: A custódia compartilhada será negada ou extinta pelo juiz caso seja comprovado histórico ou risco de violência doméstica, ocorrência de maus-tratos ao animal ou descumprimento imotivado e repetido dos termos do acordo. Nesses cenários, o agressor ou a parte negligente perde a posse e a propriedade do pet em favor do outro, sem direito a indenizações.

Essa evolução legislativa acompanha o entendimento que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já vinha sinalizando há anos (como inicialmente no REsp 1.713.167/SP), reconhecendo que os animais são seres sencientes, capazes de sentir dor, saudade e afeto, e que o vínculo afetivo humano-animal deve ser jurídicamente protegido.

Como evitar dor de cabeça no compartilhamento da guarda?

Mesmo com o respaldo da lei, o ideal é que a transição e a rotina do pet sejam o menos estressantes possível. Para garantir uma convivência pacífica e saudável para todos, vale seguir alguns passos estratégicos:

  1. Faça um acordo formalizado: Sempre que possível, estabeleçam os dias de convivência de forma escrita. Definir quem fica com o pet em feriados, finais de semana ou períodos de férias evita desentendimentos futuros.

  2. Mantenha a rotina do animal: Cães e gatos são muito apegados à rotina. Tente manter os mesmos horários de alimentação, tipos de ração e comandos de adestramento nas duas casas para que ele não sofra com a mudança de ambiente.

  3. Facilite a logística de transporte: O deslocamento entre a casa de um tutor e de outro pode ser um ponto de estresse, tanto para os humanos quanto para o próprio pet. Contar com uma dinâmica de transporte segura e previsível é fundamental.

Seu pet seguro no vai e vem da guarda compartilhada

Sabemos que a rotina de levar e trazer o pet entre uma tutela e outra exige tempo, planejamento e, acima de tudo, um cuidado redobrado com a segurança dele no trânsito. O estresse do término não precisa afetar o conforto do seu companheiro de quatro patas.

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Fontes:

Presidência da República / Casa Civil: Lei nº 15.392, de 16 de abril de 2026 - Dispõe sobre a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução de casamento ou de união estável.

Agência Senado e Portal da Câmara dos Deputados: Reportagens oficiais sobre a aprovação do PL 941/2024 e sanção da Lei de Guarda de Pets (Abril de 2026).

Superior Tribunal de Justiça (STJ): Jurisprudência consolidada sobre o direito de visitas e proteção do vínculo afetivo (REsp 1.713.167/SP).