STJ autoriza companhias aéreas a recusar o transporte de animais de suporte emocional na cabine. Entenda.
A atuação legislativa no que diz respeito ao transporte de cães de suporte emocional nas cabines de aviões no Brasil está em processo de mudança significativa com a tramitação do Projeto de Lei 13/2022, conhecido como “Lei Joca”. Essa proposta surgiu após o caso do Cão Joca, que faleceu devido a um erro no transporte aéreo em 2024, gerando comoção nacional e impulsionando debates sobre a segurança e o bem-estar dos animais nas viagens aéreas.
O Superior Tribunal de Justiça autorizou, por unanimidade, que companhias aéreas neguem o transporte de animais de suporte emocional na cabine das aeronaves, desde que sigam critérios objetivos definidos pelas próprias empresas. A decisão foi tomada nesta terça-feira (13) pela Quarta Turma, que acompanhou o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti.
A decisão do STJ se baseou no entendimento de que não há uma legislação específica que equipare os animais de suporte emocional aos cães-guia, que possuem direitos garantidos por lei (Lei nº 11.126/2005). Os cães-guia passam por treinamento rigoroso, controlam suas necessidades fisiológicas e possuem identificação própria, o que não se aplica, necessariamente, aos animais de suporte emocional.
A Ministra relatora, Isabel Gallotti, destacou que atestados médicos que comprovam a necessidade do animal para suporte emocional não substituem as normas contratuais firmadas com as empresas aéreas e que não cabe ao Judiciário forçar a aceitação de exceções fora da legislação ou da política da companhia.
Outros pontos relevantes
- Lei Estadual do Rio de Janeiro: Houve uma lei no Rio de Janeiro que obrigava o transporte gratuito de animais de suporte emocional na cabine. No entanto, essa lei foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro de 2024, reafirmando a competência da União para legislar sobre transporte aéreo.
- Projeto de Lei “Lei Joca”: Após o caso do cachorro Joca, o Senado aprovou um projeto de lei que busca regulamentar o transporte de animais domésticos, incluindo cães e gatos, em aeronaves. O projeto prevê regras para o transporte na cabine e no compartimento de carga, além de responsabilizar as empresas aéreas em caso de morte ou lesão dos animais durante o transporte. No entanto, esse projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados.
Em resumo, em maio de 2025, o STJ decidiu que as companhias aéreas têm o direito de negar o transporte de animais de suporte emocional na cabine caso eles não cumpram os critérios estabelecidos pelas próprias empresas, reforçando a ausência de uma obrigatoriedade legal para esse tipo de transporte. A regulamentação para o transporte de animais em aeronaves ainda depende de avanços no Congresso Nacional.
Portanto, se você pretende viajar com um cão de suporte emocional, é crucial entrar em contato diretamente com a companhia aérea com antecedência para verificar suas políticas específicas e os requisitos necessários para o transporte na cabine.
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Fontes: Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) | Senado Federal (Notícias do Senado) | Folha de S.Paulo