Uma dica extra para quem está começando

CNH provisória: qual a diferença para quem começou agora?

Pra quem tem o sonho de se motorizar, não tem jeito, a passagem pela CNH provisória é obrigatória, antes de finalmente garantir a CNH definitiva.

Mas será que você tem tudo na ponta da língua sobre o que pode e o que não pode fazer quando ainda está nesse período?

Para te ajudar nesses primeiros meses de vida recém habilitada para dirigir, preparamos um conteúdo completo, que vai te ajudar a entender tudo sobre o seu período com a habilitação provisória!

Como funciona a CNH provisória?

Uma vez que você recebe a permissão para dirigir, ficará com a CNH provisória por um ano. Esse período funciona como uma espécie de estágio probatório, em que o condutor recém habilitado deve demonstrar, na prática, que está apto para dirigir.

Após o primeiro ano com a CNH provisória, o motorista poderá, então, requerer a CNH definitiva/permanente, que passa a ter um período de validade um tanto maior. De acordo com a nova lei, a validade é de 10 anos para quem tem até 49 anos, 5 anos para quem tem entre 50 e 69 anos, e 3 anos para condutores com mais de 70 anos.

No entanto, ambas as CNHs têm a mesma validade legal e, consequentemente, o motorista tem os mesmos direitos e deveres no trânsito.

Embora não haja diferença em relação ao direito de dirigir, a primeira habilitação funciona como uma forma de fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento desse novo condutor.

De quanto tempo é a provisória?

Como citamos acima, após concluir o processo da concessão do direito a dirigir, o novo condutor receberá a CNH provisória. Com esse tipo de carteira, ele poderá trafegar por um ano.

Ao longo desse primeiro ano, o motorista deve se cercar de todos os cuidados em relação às infrações de trânsito, sobretudo para que não receba multas. Caso demonstre que tem plenas capacidades de conduzir, o condutor receberá, então, a CNH definitiva.

É claro que dirigir de forma prudente e responsável é uma obrigação do condutor em todos os momentos da sua vida, não estando restrito apenas nesse período.

Isso porque, a partir do momento que se começa o processo de emissão da CNH estamos, na verdade, provando que podemos usufruir do direito de dirigir. Ele deve ser levado muito a sério, sobretudo por conta do risco que a direção imprudente pode trazer a todos que participam do trânsito.

O que pode e não pode

No uso, a CNH provisória e a CNH definitiva não têm diferenças entre si. No entanto, sabemos bem que algumas coisas são vedadas aos motoristas que estão recém habilitados, o que pode gerar muitas dúvidas.

Muitas dessas questões têm origem em boatos populares a respeito do Código de Trânsito Brasileiro, conforme você poderá ver a seguir.

Dirigir nas ruas

Tanto a CNH provisória quanto a CNH definitiva dão ao motorista o direito de trafegar livremente em todas as ruas do país, seguindo, atentamente, seus códigos e suas obrigações. 

Vale sempre lembrar que o direito a dirigir é algo que todas as pessoas podem usufruir, desde que passem pelo processo que demonstra que estão aptas para essa atividade.

Assim, mesmo que você não esteja na cidade ou no estado em que foi habilitado, pode dirigir com tranquilidade e confiança de estar seguindo atentamente o Código de Trânsito Brasileiro.

Dirigir nas rodovias

É um mito que recém habilitados com CNH provisória não podem dirigir em rodovias, sejam elas federais ou estaduais.

Pode programar, então, a sua viagem com tranquilidade mesmo que você esteja ainda no período probatório. Se parado, não terá qualquer tipo de complicação junto à polícia rodoviária por conta da CNH.

Pontos na CNH e multas

Nas infrações gravíssimas há, por exemplo, avançar o sinal vermelho e usar o celular enquanto dirige. Já como infração grave, temos de exemplo não usar o cinto de segurança e estacionar em local proibido.

No entanto, não são apenas multas gravíssimas ou graves que são vedadas aos motoristas recém habilitados. Isso porque, caso o motorista seja reincidente em infração média, também acabará por perder o direito de dirigir.

Quando falamos em infrações médias, há, por exemplo, parar sobre a faixa de pedestre e ultrapassar outro veículo pela direita. São situações que podem causar risco à segurança no trânsito, mas não um risco tão direto quanto às infrações de natureza grave e gravíssima.

Assim, é importante sempre estar muito atento ao trânsito como um todo e revisar os materiais da autoescola. Dessa forma, você se sentirá muito mais seguro para dirigir e, sobretudo, irá passar pelo estágio probatório de forma muito mais tranquila.

E fique atento: até mesmo parar em local proibido é uma multa grave. Portanto, estude com atenção o Código de Trânsito Brasileiro para não correr riscos ao volante e acabar perdendo a sua CNH provisória.

Infrações leves

As infrações leves não estão “liberadas”, mas não há uma contagem específica para esse tipo de consequência das ações irregulares no trânsito quando se está com a CNH provisória, diferentemente do que acontece com a CNH definitiva.

Dessa forma, é importante sempre estar atento ao trânsito e não ter qualquer comportamento que possa prejudicar a sua habilitação.

Ser motorista de aplicativo

Para atuar como motorista de aplicativo é necessário seguir as regras da própria plataforma, e todas são unânimes ao recusar motoristas recém habilitados, ainda com a CNH provisória, mesmo que já tenha se passado mais da metade do período de conclusão dessa etapa.

Isso se dá por duas razões bastante simples:

1 – É necessário atuar com segurança e responsabilidade ao realizar o transporte de passageiros, principalmente no caso dos nossos peludos amados.

2 – De acordo com a legislação atual, para ter vínculo com um aplicativo de transporte individual é necessário que se tenha o EAR – anotação que indica que o condutor exerce atividade remunerada – na carteira de habilitação.

Ainda que o primeiro ponto seja obrigatório, é desejável para todos os motoristas – independentemente de estarem ainda no período probatório do licenciamento para dirigir –, o segundo ponto só se torna possível estando já com a CNH permanente.

Não há qualquer Detran no país que faça a expedição de CNH com EAR para motoristas ainda em período probatório.

Como pegar a carteira definitiva

Se você passou seu primeiro ano de condutor ou condutora de forma exemplar, não teve multas consideradas graves ou gravíssimas ou, ainda melhor, não teve qualquer tipo de multa, chegou a hora de solicitar a sua carteira definitiva.

Para o dia a dia, o que muda em relação à anterior é só o período de validade da CNH, que acaba por se tornar mais longo. No entanto, sabemos o quanto esse momento é satisfatório e, sobretudo, muito esperado por todos que iniciam o seu processo de habilitação!

Mas como requisitar o documento, afinal de contas? Veja a seguir:

Principais requisitos

Todas as pessoas que já estão com a CNH provisória podem solicitar a permanente desde que cumpram os seguintes requisitos:

  • Estejam livres de multas graves ou gravíssimas;
  • Não sejam reincidentes em infrações médias;
  • Tenham completado o primeiro ano de habilitação.

Para solicitar a via definitiva da CNH, é necessário seguir as orientações do Detran do seu estado, dado que cada um pode instituir seus próprios processos para a concessão do documento.

Em alguns locais, como em São Paulo, é possível realizar todo o processo online.

Documentos necessários

Para que se tenha acesso à CNH em caráter definitivo, é necessário acessar o Detran do seu estado para conhecer o processo particular do órgão.

No estado do Paraná, por exemplo, o Detran orienta que os motoristas façam a solicitação pelo site, pelo aplicativo do Detran-PR ou até mesmo em autoescola ou na unidade de atendimento do Detran, de forma presencial.

Em qualquer um dos casos o Detran irá solicitar o número da carteira de motorista, bem como outros dados complementares – como comprovante de endereço, seu CPF e confirmação dos seus dados – a respeito de quem está solicitando a CNH definitiva. 

Além disso, será necessário também fazer o pagamento da taxa de emissão da CNH em uma agência bancária ou mesmo em uma lotérica. O valor dessa taxa varia de acordo com o estado, sendo de R$124,06 no estado de SP, R$183,24 no Rio de Janeiro, por exemplo.

Após realizar o pagamento, o documento chegará em casa, pelos Correios, no endereço que foi cadastrado pelo condutor no início do processo.

Dessa forma, também é necessário se atentar para manter esse endereço devidamente atualizado. Assim, você garante que sempre receberá seus documentos da forma desejada e não terá maiores problemas em relação à necessidade de reenvio, aumentando o prazo para o recebimento da CNH permanente.

Com a sua CNH definitiva em mãos, você pode, enfim, se transformar em motorista parceiro PetDriver! Para isso, é necessário passar pelo processo de incluir o EAR na carteira de habilitação, e você poderá ganhar sua renda extra com a melhor clientela do planeta!

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