Vai voar com o seu pet? Fique atento ao que mudou!

ANAC edita portaria sobre o transporte aéreo de animais domésticos. Confira!

Estar com quem amamos é a melhor coisa do mundo e agora com tanta tecnologia à favor dessa união, é possível até incluir seu peludo nas viagens de avião. Porém, algumas mudanças foram feitas e é preciso se atentar!

A Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, editou a Portaria nº12.307/2023, cuja entrada em vigor se deu no dia 02/10/2023, buscando trazer maior clareza às regras de transporte de animais pelo modelo aéreo, sobretudo quanto à aviação comercial. 

A portaria distingue animais de assistência emocional e animais de estimação, e então afirma que cabe ao transportador aéreo decidir quanto à oferta do serviço de transporte de animais, seja qual for a sua classificação.

“A Portaria reforça, ainda, que a definição dos termos desta oferta e a execução desse serviço estão sob autonomia e dever da empresa aérea. Tem-se, portanto, que somente a empresa aérea pode avaliar os riscos e a viabilidade do transporte e, por essa razão, cabe a ela determinar as regras aplicáveis ao transporte de animais”, afirmam Renan Melo e Camila Ribeiro, advogados da /asbz.

Os advogados também esclarecem em artigo a importância da distinção entre animais de serviço e animais de assistência emocional, já que os primeiros “são treinados para realizar tarefas as quais seus tutores não conseguem fazer sozinhos, enquanto os animais de assistência emocional limitam-se a proporcionar conforto ao seu tutor com a sua presença, ajudando-o de forma emocional e mental”.

Melo e Camila também reforçam o dever do tutor pelo animal a ser transportado para comprovar o cumprimento dos requisitos sanitários e de saúde do animal exigidos na legislação aplicável.

“A nova Portaria da ANAC visa trazer regras mais claras ao transporte de animais, resguardando a liberdade de transporte na oferta e serviços, a possibilidade de transporte de animais, a segurança das operações e bem-estar dos animais.”

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